Visite o SATED-PI, regularize sua situação junto ao seu orgão de classe, que atua na defesa dos profissionais da arte e luta pela melhora do mercado de trabalho para artistas e técnicos em espetáculos de diversão do Piauí.
Áreas Artísticas e Tecnico-artísticas, Moda, TV, Cinema, Produtores, DJs entre outras afins, são áreas de abrangência do SATED-PI, que atua para a melhora do mercado de trabalho e do exercício da profissão.
pricure o SATED-PI e regularize seu Registro Profissional [DRT] de acordo com sua área de atuação.
Documentos pessoais necessários:
- 02 cópias do RG;
- 02 cópias do CPF;
- 02 cópias de comprovante de residência;
- 02 cópias da Carteira de trabalho
- 02 fotos 3x4
Área artística: currículo artístico
Área técnica: Cúrriculo técnico
Taxas:
- Taxa administrativa – R$ 30,00;
- Taxa de filiação – R$ 100,00;
- Anuidade – R$ 144;
- Mensalidade – R$ 12,00;
- Mudança de categoria – R$ 30,00;
- 2ª via da carteira – R$ 20,00;
- Carteira provisória – R$ 100,00
____________
Critérios do SATED-PI para CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
Estes critérios foram elaborados de acordo com Sindicatos e Associação congêneres e aprovados em Assembléia Geral.
Nas funções estabelecidas pelo Decreto Lei Nº 82. 355, de 05 de outubro de 1978, o qual regulamentou a Lei Nº 6.533, de 24 de maio de 1978, este SATED-PI, fornece Atestado de Capacitação Profissional a artistas e técnicos que tenham realizado até outubro de 1978 01 [um] trabalho profissional ou duas [02] atividades amadoras, comprovadas por programas, cartazes, recortes de jornais ou declaração de órgão oficial.
Amadores - Comprovar a participação ou realização de 05 [cinco] coreografias diferentes.
Critérios específicos para a área de Dança: anterior a 1978:
Profissionais - Comprovar a participação de 05 [cinco] coreografias diferentes.Amadores - Comprovar a participação ou realização de 05 [cinco] coreografias diferentes.
Critérios pa a área de Teatro:
Ator:
- Apresentar certificado de conclusão do 2º Grau;
- Comprovação de, no mínimo, 06 [seis] anos de atuação;
- Comprovar realização de 05 [cinco] trabalhos, através de recortes de jornais, programas, cartazes, ou declaração de orgão oficial . Capacitação Definitiva
- Apresentar comprovação na atuação de Companhia ou Grupo devidamente registrado, os quais atuam especificamente com teatros de bonecos. Capacitação Provisória por 01 [um] ano. Mediante comprovação de exercício profissional nesse período, dá-se a Capacidade Definitiva.
- Maiores de 21 anos;
- Atuação comprovada de 10 [dez] anos de atividades;
- Realização de, no mínimo, 04 [quatro] trabalhos;
- Currículo mínimo de 60 horas de curso no área de Direção ou interpretação teatral; ou,curso de Educação Artística/Artes Cênicas, da UFPI. Ou:
- Assistente de Direção, com 06 [seis] anos de atuação comprovada e a realização de 04 [quatro] trabalhos;
- Conclusão de curso de 2º grau. Capacitação Definitiva
- Maiores de 18 anos;
- Atores com, no mínimo, 06 [seis] anos de atuação;
- Comprovar a realização de 05 [cinco] trabalhos;
- Capacitação Provisória por 01 [um] ano. Comprovando o exercício profissional nesse período, dá-se a Capacitação Definitiva.
- Apresentação comprovada de realização de trabalho de Companhia ou Grupo devidamente registrado, mais apresentação de diploma de Artes Plásticas ou de Arquitetura, ou ainda, Currículo mínimo de 60 horas de curso na área de Cenografia devidamente regulamentado. Capacitação Provisória por 01 [um] ano. Comprovando o exercício profissional, dá-se a Capacitação Definitiva.
- Maiores de 18 anos;
- Apresentação de certificado, declaração ou diploma de cursos na área de figurino ou adereços; ou apresentação de diploma do curso de Artes Plásticas;
- Apresentação comprovada de trabalhos em Companhias ou Grupos devidamente registrados. Capacitação Provisória por 01 [um] ano. Comprovando o exercício profissional, dá-se a Capacitação Definitiva.
- Maiores de 18 anos;
- Operador de som e luz com, no mínimo, 05 [cinco] anos de atuação comprovado e 08 [oito] trabalhos realizados;
- Apresentação comprovada de trabalhos em Companhia ou Grupos devidamente registrados. Capacitação Provisória por 01 [um] ano. Comprovando o exercício profissional, dá-se a Capacitação Definitiva.
- 18 anos;
- Apresentação comprovada de trabalhos em Companhia ou Grupos devidamente registrados;
- Parecer favorável deste SATED-PI. Capacitação Definitiva.
- Apresentação comprovada de trabalho em Empresa devidamente registrada;
- Parecer favorável deste SATED-PI. Capacitação Definitiva.
- Maiores de 21 anos;
- Apresentação de diploma de curso superior na área de Ciências Humanas; Ou apresentação comprovada na atuação de Companhia ou Grupo devidamente registrado. Capacitação provisória por 01 [um] ano. Comprovando atuação profissional, dá-se o registro Definitivo.
- Comprovação de ascendência em Companhia cincense; Ou comprovação de trabalho em Companhia circense devidamente registrada. Capacitação Definitiva.
- Comprovante de atuação;
- Aprovação em Banca específica deste SATED-PI. Capacitação Definitiva.
- Comprovação de 02 [dois] trabalhos apresentados ao público;
- Parecer favorável deste SATED-PI. Capacitação provisória por 01 [um] ano. Comprovando o exercício profissional, dá-se a Capacitação Definitiva.
- 14 anos;
- Apresentação de certificado ou diploma de curso credenciado junto a este SATED-PI;
- Capacitação definitiva
- Aprovação em Banca específica deste SATED-PI. Capacitação Definitiva.
- Registro como Bailarino;
- Comprovação de 08 [oito] anos de atividades;
- Apresentação de trabalhos por órgão oficial, Companhia ou Grupo devidamente registrado. Capacitação Provisória por 01 [ano]. Comprovando exercício profissional, dá-se a Capacitação Definitiva.
- Comprovação de registro como Bailarino;
- Comprovação de 08 [oito] anos de atividades;
- Apresentação de trabalho em órgão oficial, Companhia ou Grupo devidamente registrado. Capacitação Provisória por um 01 [um] ano. Comprovando o exercício profissional dá-se a Capacitação Definitiva.
- Comprovação de registro como Bailarino;
- Comprovação de 15 [quinze] anos de atividades;
- apresentação de trabalhos por órgão oficial, Companhia ou Grupo devidamente registrado. Capacitação Provisória por 01 [um] ano. Comprovando o exercício profissional, dá-se a Capacitação Definitiva.
- Comprovação de registro como Bailarino;
- Comprovação de 05 [cinco] anos de exercício profissional; Ou comprovação de 06 [seis] coreografias amadoras, posterior a 1978 em no mínimo 03 [três] espetáculos diferentes de dança. Capacitação Definitiva. Ou;
- Comprovação de 03 [três] coreografias distintas premiadas na categoria profissional, em concursos, festivais ou ateliês reconhecidos por este SATED-PI. Capacitação Provisória por 01 [um] ano. Comprovando o exercício profissional, dá-se a Capacitação Definitiva.
Teresina, 20 de Maio de 1989
________________________
Normas para capacitação profissional de artista: Funções de Manequim e Modelo.
01. Currículo Mínimo para Curso de Manequim - num período mínimo de 02 [dois] meses e 15 [quinze] dias.
- Expresão Corporal: 15 horas
- Interpretação Cênica: 15 horas
- Andamento e postura: 15 horas
- Técnica de desfile e passarela: 40 horas
- Marcação de desfile: 10 horas
- Cabelo e maquiagem: 15 horas
- Etiqueta: 05 horas
- Legislação e normas: 10 horas
02. Currículo Mínimo para curso de Modelo - num período mínimo de 02 [dois] meses:
- Expressão corporal: 20 horas
- Interpretação cênica: 35 horas
- Andamento e postura: 10 horas
- Cabelo e maquiagem: 15 horas
- Etiqueta: 05 horas
- Legislação e normas: 10 horas
Total: 95 horas.
03. Currículo mínimo para Curso Integrado: Manequim Modelo - num período mínimo de 03 [três] meses:
Expressão Corporal: 20 horas
- Aquecimento - Domínio do corpo - Motricidade - Equilíbrio - relaxamento - Ritmo - Flexibilidade - Respiração
- Exercício de concentração - Expressão - Transição - Improvisação - Caracterização - "Manequim Vivo" - Interpretação de mensagem comercial sem fala [Vídeo] - Fotografia.
Andamento e Postura: 15 horas
- Avaliação e Correção de defeitos - Coordenação [Dinâmica / Estática] - Noções de caminhar [posições: braços, pernas, mãos, cabeça e primeiro passo: demetur] - Ritmo coordenado do corpo inteiro - manutenção das medidas.
- Passos de desfile - Entradas e Saídas - divisão de passarela [Utilização dos passos - individual e coletivo] - Valorização do traje: vestir e despir [social, esporte, praia, lingerie, etc] - Desfile de jóias - Acessórios [bolsa, chapéu, calçado, etc] - Maquiagens - Cabelo - Tecidos - Toalhas - Desfile de coleção e ou show room - Manequim Vivo - Apresentação em TV - Noção e utilização de espaço [passarela, palco, salão e arena] - Aula de camarim [ética profissional, higiene, etc].
- O aluno na prova de passarela deverá demonstrar que sabe evoluir com elegância, ritmo, técnica e interpretação cênica, valorizando o produto a ser vendido.
Cabelo: 05 horas
- Cuidados especiais com cabelo [tipos, limpeza e conservação - cortes e penteados adequados ao tipo e à moda.
- Cuidados especiais com o rosto - Tipos de rosto para adequação da maquiagem.
- Relacionamento entre as pessoas - Ética profissional - Cumprimentos - Conversação social e comercial - Refeições.
- Tudo que os alunos deverão saber sobre a sua profissão.
04. Quem pode Ministrar aulas para Manequim e Modelo:
Professor de Andamento e Postura + Técnica de desfile para passarela:
- Manequim com registro profissional junto à Delegacia Regional do Trabalho, e com exercício profissional em dias.
- Manequim com registro profissional junto a Delegacia Regional do Trabalho, ou Diretores de teatro, ou Coreógrafos profissionais.
- Atores, Bailarinos ou Coreógrafos profissionais
- Atores ou Diretores de teatro profissionais
- Profissionais com reconhecido currículo no ramo.
- Profissionais com reconhecido currículo na área, ou com registro profissional junto à Delegacia Regional do Trabalho.
- Advogados ou estudantes de direito depois do 3º período.
Só o Sindicato dos Artistas e Técnicos e Espetáculos de Diversões no Estado do Piauí - SATED-PI - tem competência exclusiva para dar certificado de Capacitação Profissional.
O SATED-PI ficrá à disposição de qualquer Academia / Escola para informações outras, no que diz respeito à realização de cursos na área de Manequim e Modelo.
Teresina, Novembro de 1990.